Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Conselho de Administração da ADEMG será composto de 10 (dez) membros, sendo que 3 (três) deles serão indicados em lista tríplices formuladas, respectivamente, pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e pela Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE, e os demais 7 (sete) membros na forma da legislação vigente.