Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Na ADEMG, o cargo de Diretor Geral passa a ser de Presidente e ficam criados dois cargos de Diretores. (Vide Lei nº 9.676, de 22/9/1988.)