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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 41

– Na ADEMG, o cargo de Diretor Geral passa a ser de Presidente e ficam criados dois cargos de Diretores. (Vide Lei nº 9.676, de 22/9/1988.)