Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– Incumbe à Secretaria de Estado relacionar-se com os órgãos e entidades federais e municipais de esportes, de lazer e de turismo.