Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo passa a gerir o Fundo de Proteção e Recuperação Ambiental da Estância Hidromineral de Araxá, criado pela Lei nº 7.000, de 14 de junho de 1977, e o Fundo de Assistência à Educação Física, Esportes Especializados e Futebol Amador, criado pela Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, e modificado pelas Leis nºs 6.433, 7.857, respectivamente, de 3 de outubro de 1974 e 17 de dezembro de 1980.