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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 34

– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Sistema Operacional da Cultura, através de decreto, dependências ou setores de outros órgãos da Administração Estadual que, pela natureza de suas finalidades, se integrem à competência do Sistema.