Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Sistema Operacional da Cultura, através de decreto, dependências ou setores de outros órgãos da Administração Estadual que, pela natureza de suas finalidades, se integrem à competência do Sistema.