Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Coordenadoria de Cultura será extinta por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único
– Por efeito de extinção, as competências, os bens patrimoniais e o Quadro Setorial de Lotação do órgão transferir-se-ão à Secretaria de Estado da Cultura.