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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 32

– À Secretaria de Estado da Cultura compete a gestão do Fundo de Promoção Cultural, constituído com recursos oriundos da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 3 de outubro de 1974.