Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 32
– À Secretaria de Estado da Cultura compete a gestão do Fundo de Promoção Cultural, constituído com recursos oriundos da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 3 de outubro de 1974.