Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Os atos bilaterais entre dois Sistemas Operacionais, envolvendo matérias de competência de ambos, serão resolvidos com interveniência dos órgãos centrais de cada Sistema.