Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os Sistemas Operacionais e as Secretarias de Estado têm por principal finalidade a realização de objetivos ou metas setoriais do planejamento global do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento.