Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Na formulação das políticas relativas aos setores de serviço público estadual disciplinada por esta Lei, serão sempre considerados os princípios informativos das políticas federais concernentes às matérias a que se apliquem.