Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 24
– (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 9.427, de 21/9/1987.) Dispositivo revogado: "Art. 24 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a definir, em decreto, outras atribuições da Secretaria de Estado."