Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Desenvolvimento de Esportes, Lazer e Turismo – FUNDELT, para fomenta os esportes, o lazer e o turismo, (Vetado).
Parágrafo único
– Os recursos financeiros que o alimentarão advirão de convênios com os Municípios ou entidades públicas ou privadas.