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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 22

– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Desenvolvimento de Esportes, Lazer e Turismo – FUNDELT, para fomenta os esportes, o lazer e o turismo, (Vetado).

Parágrafo único

– Os recursos financeiros que o alimentarão advirão de convênios com os Municípios ou entidades públicas ou privadas.