Artigo 18, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A sua composição é a seguinte:
I
Órgão central: Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
II
Órgãos colegiados integrantes:
a
Conselho Regional de Desportos – CRD;
b
Conselho Estadual de Lazer – CEL;
c
Conselho Estadual de Turismo – CET. (Vide art. 1º da Lei nº 11.477, de 1/6/1994.)
III
Entidades vinculadas:
a
Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS;
b
Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS;
c
Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS;
d
Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.