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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 18

– A sua composição é a seguinte:

I

Órgão central: Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

II

Órgãos colegiados integrantes:

a

Conselho Regional de Desportos – CRD;

b

Conselho Estadual de Lazer – CEL;

c

Conselho Estadual de Turismo – CET. (Vide art. 1º da Lei nº 11.477, de 1/6/1994.)

III

Entidades vinculadas:

a

Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS;

b

Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS;

c

Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS;

d

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.