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Artigo 12, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 12

– O Sistema Operacional dos Transportes tem a seguinte composição:

I

Órgão central: Secretaria de Estado dos Transportes.

II

Órgãos colegiados integrantes:

a

Conselho Estadual dos Transportes – CONEST;

b

Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

III

Entidades vinculadas:

a

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;

b

Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL.