Artigo 12, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Sistema Operacional dos Transportes tem a seguinte composição:
I
Órgão central: Secretaria de Estado dos Transportes.
II
Órgãos colegiados integrantes:
a
Conselho Estadual dos Transportes – CONEST;
b
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
III
Entidades vinculadas:
a
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;
b
Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – METROBEL.