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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 11

– O Sistema Operacional de Transportes responde pela definição e a realização dos objetivos do setor dos transportes, em todas as modalidades, abrangendo, também, o trânsito e o tráfego. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)