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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.447 de 06 de outubro de 1983

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Padre Manoel da Nóbrega, com sede na Cidade de Uberaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.447 /1983