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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 5º

Ficam criados os seguintes distritos:

I

de Alvorada, com sede no povoado da Maranhão, que terá aquele nome, no município de Carangola, compreendendo parte do território do atual distrito de São Francisco do Glória, com as seguintes divisas: Começa na cachoeira da Baraúna, no riacho do Maranhão, pelos altos do Serrote da Boraúna, que divide o distrito de São Francisco de São Mateus; daí pelos altos da Serra do Caparnaum que divide o distrito de São Francisco do de São Mateus; daí pelos altos da serra do Caparnaum dividindo as águas de São Bento das de São João do Soco, no distrito da Tombos; seguindo pelo Serrote que divide as águas do Fervedouro com as do Riacho do Maranhão; daí pelo divisor que separa as águas que correm para o Glória das que correm para o Maranhão; e, daí pelo Serrote que divide as águas do Carangola que correm no distrito da Divino, das que vertem para o Maranhão; e, aí pelo Serrote que divide as águas do Carangola que correm para São Manoel do Boi das que correm para o Maranhão até o ponto em que divide o distrito de São Francisco do Glória com o da cidade; finalmente, daí em linha reta até fechar na cachoeira da Baraúna, ponto de partida no riacho do Maranhão.

II

de Amanhece, com sede no arraial deste nome, no município de Araguari, com a seguinte divisa: Começa na cabeceira de ribeiro Macaúbas, descendo ao Rio Jordão; por este abaixo ao Paranaíba; por este abaixo ao Ribeirão Araras; por este acima até "Poço Bonito" e deste em rumo à cabeceira do Macaúbas, onde começou.

III

de Antônio Justiniano, com sede no povoado desse nome, no município de Oliveira, com as divisas que serão traçadas na forma prevista nesta lei.

IV

de Antônio dos Santos, no município de Caeté. Sede - o atual povoado de Antônio dos Santos. Território - desmembrado dos distritos de Roças Novas e Penha. Divisas: 1 - Com o distrito de União, no município de Caeté, as seguintes: Do alto do Mato da Madeira até ao Rio Vermelho, pelas atuais divisas de Roças Novas e União, assim como pelas mesmas, até ao alto da Serra do Rio de São João. Seguindo por esta Serra, até Serra do Garimpo, nas nascentes do Ribeirão Bonito. 2) Com o distrito da Penha: Desde as nascentes do Ribeiro Bonito na Serra do Garimpo, e por este rio abaixo, até chegar às divisas de Penha e Roças Novas. 3) Com o distrito de Roças Novas: Pelo mesmo rio Ribeiro Bonito abaixo, até à barra do Córrego do Cunha. Desta, seguindo pelo divisor das águas deste Córrego com o Rio Vermelho, e pelo divisor das águas do Córrego de Ignácia Dias com o mesmo Rio Vermelho, até ao alto do Mato da Madeira, no entroncamento das divisas do Distrito de União, nas "Quatro Encruzilhadas." Ficam pertencendo ao Distrito de Antônio dos Santos os lugares chamados "Água Limpa" e "Caraça de Manoel dos Santos", compreendidos nas divisas acima dadas.

V

de Aranã, com sede no povoado de Cachoeira de São Mateus, que passa a ter aquele nome, no município de Itambacuri, com as seguintes divisas: Com o município de Teófilo Otoni - Do ponto fronteiro à barra do córrego Joantá ou Feijão Bebido, no divisor geral entre as bacias do Mucuri e do São Mateus, segue pelo referido divisor até encontrar o divisor secundário entre o rio Inhumas e o Itaúnas, e continua por este até encontrar a Serra dos Aimorés, limite com o Estado do Espírito Santo. Com o Estado do Espírito Santo - Desse último ponto, segue pela referida serra até encontrar o divisor entre as bacias do São José, de um lado, e rio Mutum e córregos Cachoeirão e Areia Branca, do outro. Com o distrito de Igreja Nova - Desse último ponto prolonga-se pelo divisor esquerdo da bacia do rio Doce, até encontrar o divisor esquerdo do rio Itambacuri, subindo por esse divisor até o ponto que defronta as cabeceiras do córrego da Lagoa do Peixe. Com o distrito de Itambacuri - Desse último ponto vai às cabeceiras do córrego Joantá ou Feijão Bebido, desce por este até a sua barra e daí alcança pelo rumo mais curto o divisor geral da bacia do Mucuri, no ponto de partida desta descrição.

VI

de Arapuã, com sede na povoação do mesmo nome, no município do Rio Paranaíba com as seguintes divisas: Começando na ponte sobre o rio Abaeté, na raiz da serra de Barreiros, em direção ao poente pela estrada até o valo do ribeirão do Bebedouro, por este acima a barra do córrego dos Fradiques e por este acima até a sua cabeceira; daí em rumo ao alto do espigão e deste ponto à esquerda pela estrada às nascentes do córrego Furna; por este abaixo até o rio Abaeté; por este abaixo até o ponto onde teve princípio esta divisa.

VII

de Argenita, com sede na povoação de São João de Araxá, que passa a ter o mesmo nome, no município de Araxá, com a seguinte linha divisória: Com o município de Ibiá: Começando na Ponte das Pedras no Rio Quebra Anzol, segue por este abaixo até a barra do ribeirão São João e subindo por este até a barra do córrego que vem da Guariroba e por este até suas cabeceiras; deste ponto rumo as cabeceiras do córrego Antônio Bananal descendo por este até sua barra com o ribeirão São Mateus, subindo por este até suas cabeceiras; Com o distrito da Sede (Araxá) - das cabeceiras do São Mateus, por águas vertentes, rumo à fazenda de Alfredo Rodrigues até frontear o córrego da Mata na sua barra com o córrego Fundo; por este acima até a barra do córrego da Serra; deste ponto rumo à Serra por onde segue até o Capão Seco; Com o distrito de Tapira - do Capão Seco, onde a estrada se bifurca, segue pela estrada da direita que desce pelo Retiro de João Pereira de Rezende, até frontear a porteira de um pasto valado, no caminho que conduz à Serra, e, deste ponto, em águas vertentes rumo ao Sul, até frontear a barra do ribeirão do Couto com o rio Quebra Anzol, seguindo por este, até a Ponte das Pedras, onde teve início.

VIII

de Assis Brasil, com sede no povoado desse nome, no município de Brasília. Limites: A começar pela embocadura do córrego "Canoas", limite da fazenda de "Rancharia" com "Tabocas" até as suas cabeceiras; deste ponto, em linha reta, à margem esquerda do córrego "Gameleiras"; por este acima à barra do córrego "Riacho do meio"; desta às suas cabeceiras; partindo deste ponto, linha reta, à ponte de São Lourenço; margeando este, à sua nascente; desta, às cabeceiras do "Riacho das Pedras"; pela margem direita deste à sua embocadura no "Riachão"; margeando este até a sua confluência com o "Pacuí", e pela margem direita deste até o ponto inicial.

IX

de Astolfo Dutra - no município de Cataguases, com sede no povoado de Dona Eusébia - que passará a ter a denominação de Astolfo Dutra, e com a seguinte divisa: começa na margem direita do rio Pomba, em frente à estação de Sinimbu, e desce pelo mesmo rio Pomba até defrontar-se com o espigão na Graminha; em seguida por esse espigão e pelas serras de Antônio Velho e Pedra Branca até encontrarem-se as cabeceiras do córrego Jacaré; por este córrego acima, com todas suas vertentes, até sua barra na margem direita do rio Pomba; segue pelo rio Pomba acima até a confluência do Rio Chopotó; pelo rio Chopotó, até as divisas do município de Ubá, com todas as vertentes da margem esquerda até às mesmas divisas do município de Ubá; em seguida, pela margem esquerda do rio Pomba, desde a barra do rio Chopotó, com todas as vertentes da margem esquerda do rio Pomba até a barra do córrego de Justino Macedo antes de chegar-se à estação de Sinimbu - que fica fazendo parte do distrito de Cataguarino.

X

de Betim, com sede no povoado deste nome, no município de Santa Quitéria, com a seguinte divisa: Começando na barra do Betim com o Paraopeba; pelo Betim acima, até a barra do Ribeiro Fortaleza e por este acima até o Açude; e por este acima, até a Lagoa do Pernambuco e deste espigão acima até a Serra dos Angicos; daí em reta ao Morro do Carretão e daí indo em reta até a divisa do distrito de Contagem com Capela Nova e por esta divisa de Contagem com Capela até apanhar a de Capela Nova com o distrito de Santa Quitéria e seguindo pela antiga divisa de Santa Quitéria com Capela Nova até o Paraopeba e por este acima até a barra do Betim, onde teve início esta divisa.

IX

de Bicuíba, com sede no povoado deste nome, desmembrado do distrito de Santo Antônio do Matipó, no município de Abre Campo, com as divisas que serão traçadas posteriormente, pela forma prescrita nesta lei.

XII

de Boachá, com sede no povoado de Santo Estevão, que terá aquele nome, no município de Caratinga, com a seguinte divisa:

Art. 5º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923