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Artigo 2º, Inciso XXVIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 2º

Ficam criados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de vila, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente Lei, as respectivas designações:

I

de ARARI, constituído pelo distrito de São João Batista das Posses, que terá aquela denominação, desmembrado do município de Monte Santo, com a seguinte linha divisória: Com São Sebastião do Paraíso: - Parte das divisas do Estado de São Paulo e sobe pelo Ribeirão Tomba-Pernas até a barra do córrego dos Machados; sobe por este até suas cabeceiras, destas segue pelo espigão divisor das águas entre o Tomba-Pernas e o rio Santana até o espigão divisor das águas entre este rio e o Pinheirinho, no ponto em que fronteia a mais alta cabeceira deste último. Com Monte Santo: - Desse ponto segue pelos espigões que formam o divisor do mesmo rio Pinheirinho, passando pela serra do Jambeiro e pelo Morro Vermelho ou Barreirão, até frontear o pontilhão da Estrada de Ferro Mogiana sobre o mesmo rio; atinge esse pontilhão e desce pelo rio Pinheirinho até cruzar a linha de limite com São Paulo. Com o Estado de São Paulo: - Desse último ponto, pela linha de divisas interestaduais até alcançar o ribeirão Tomba-Pernas, ponto de partida.

II

de BICAS, constituído dos distritos de Bicas e Santa Helena (desmembrados de Guarará) e Pequeri (desmembrado de Mar de Espanha), com as atuais divisas desses distritos, e mais de um território de São João Nepomuceno, incluído dentro da seguinte linha divisória: Partindo do alto do morro da Água Santa desce pelo espigão deste até encontrar a estrada de rodagem de Machados por esta até o ponto em que atravessa o córrego Amarelo; deste, em reta, a uma das pedras grandes de cristal escrava: das na estrada de rodagem de Santa Bárbara; daí, em reta, à confluência de pequenos córregos, que nascem na serra de Bicas, e daí, por um pequeno espigão que sobe seguindo as confrontações das fazendas de D. Lygia da Cunha com Emygdio da Costa Ribeiro, atravessando a Estrada de Ferro Leopoldina próximo a um bueiro.

III

de BORDA DA MATA, constituído pelo distrito do mesmo nome, desmembrado do município de Pouso Alegre, com a seguinte divisa: - A divisa com o município de Caldas começa no morro "Pelado", na serra da "Água Quente", seguindo pelo espigão desta até o pico "Agudo". Neste ponto começa a divisa com o município de Pouso Alegre, que se faz pelo espigão até o córrego das Contas, seguindo por este até o rio do Cervo e descendo por este até o "ribeirão dos Metais"; sobe por este até o córrego do "Brumado", sobe por este até a ponta do espigão do "Brumado", seguindo por este espigão até o alto da "Boa Vista". Neste ponto termina a divisa com o distrito de Congonhal, pertencente a Pouso Alegre e começa a divisa com o distrito da cidade de Pouso Alegre. Esta segue pelo espigão da "Boa Vista" até frontear o espigão da "Invernada" seguindo por este até o alto do Descalvado e descendo por este até o rio "Mandu" em frente à barra do ribeirão "Ricardo", subindo por este até o alto da "Serra das Pombas" ou serra do "Sertãozinho" em divisa com o "bairro dos Fernandes", seguindo pela mesma serra até encontrar a fazenda do Capinzal no ponto em que existe uma cachoeirinha e desta sobe ao alto do "Morro Grande", seguindo pelo espigão aos "Tocos do Mogi", até as divisas com o distrito de "Bom Retiro", pertencente ao município de Cambuí. A divisa com este município segue o alto da "Copa do Mogi", pelo espigão, até a Cachoeira da fazenda da "Cachoeira" atravessa o córrego e segue pelo espigão fronteiro até o alto da "Pedra Negra", descendo pelo espigão até o rio do Espraiado e descendo este rio até a barra do córrego de "Pedro Vieira de Souza". Sobe em seguida por este córrego até o alto no "Pinhal Redondo", onde começa a divisa com o município de Ouro Fino, que se faz pelo espigão até encontrar outro espigão mais baixo, seguindo pela estrada de rodagem que existe neste espigão seguindo até o rio do "Espraiado", atravessa este em frente à ponta de um espigão e segue por este até encontrar outro da "fazenda do arrozal"; desce por este até o córrego dos "Paredes", sobe por este até o alto do espigão da fazenda de Segredo, descendo por este até o rio "Mogi" e subindo por este até o canal da nova usina hidroelétrica de Pouso Alegre. Atravessa o rio Mogi neste ponto, segue pelo espigão e descendo pelo espigão, atravessa um córrego e segue por outro espigão fronteiro até o rio "Mogi", descendo por este até a barra do córrego; sobe por este que vem do alto da serra da fazenda dos Freitas, seguindo pelo espigão até o espigão do "bairro da Cafua", seguindo por este até o "Córrego da Cafúa"; atravessa este córrego e segue pelo espigão do "Jacu" até o alto, descendo pela vertente oposta até o córrego do "Jacu"; atravessa este, vai ao alto do espigão do Mandu passa para a vertente oposta e segue por águas vertentes até o rio Mandu. Segue por este acima até o "Monjolinho", na margem da estrada que vai para o "Turvo". Sobe por um espigão em frente ao "Monjolinho", seguindo por este espigão até a nascente do ribeirão do Turvo, descendo por este até o rio Cervo. Desce em seguida por este até a barra do ribeirão da "Água Quente", sobe por este até o "córrego da Lage", subindo por este até o "Morro Pelado", onde começou.

IV

de BREJO DAS ALMAS, constituído pelo distrito de Brejo das Almas (desmembrado do município de Montes Claros) e parte do território do distrito de Santo André (desmembrado do município de Grão Mogol), com a seguinte divisa: Com o município de Brasília - Começa no rio Verde Grande, na confluência do ribeirão do Ouro, descendo o referido rio Verde até a foz do ribeirão das Mamonas. Com o município de Grão-Mogol: Deste último ponto continua pelo ribeirão Mamonas acima até a confluência do córrego Santo André; deste ponto, contornando a bacia do mesmo córrego Santo André, até o alto da serra da Jaíba, atravessando-a e prolongando-se até alcançar o rio Gorutuba, no ponto de confluência de um ribeirão formado com as águas dos córregos Preguinho e Serra; continua pelo rio Gorutuba acima até um curso d'água que tem a denominação única de Ribeirão, por este acima até encontrar a Serra do Catuni e daí pelo espigão mestre até defrontar as nascentes do ribeirão da Prata. Com o município de Montes Claros - Desse último ponto até atingir as referidas nascentes do ribeirão da Prata; desce por este até sua confluência no Verde Grande; desce por este último até a confluência do ribeirão do Ouro, ponto de partida.

V

de CACHOEIRAS, constituído pelo distrito de São João Batista das Cachoeiras, que terá aquele nome, e Santo Antônio do Itaim, desmembrados do município de Paraisópolis, com as seguintes divisas: Começam na barra do córrego de Maria Rodrigues com o rio Sapucaí e por este acima até a barra do rio Vargem Grande e por este acima até a barra do ribeirão Anhumas e por este acima até a fazenda do Anhumas e desta pela estrada de Vila Brás a Cachoeiras até o espigão da Limeira e por este espigão até encontrar a mesma estrada e por esta até a encruzilhada da estrada de Renó (estação) e daí segue à esquerda pela mesma estrada até o alto do morro da Cava e deste à esquerda pelo espigão até o pico do Raposo, daí desce à direita pelo espigão até encontrar o valo e por este até a porteira alta na estrada que vai para conceição dos Ouros, segue-se o mesmo rumo até o alto da Serra do Machado, seguindo sempre pelo espigão até o alto dos Quilombos e daí também pelo espigão em rumo à serra Grande e pelo espigão da Cordilheira até o ribeirão Pari, compreendendo todas as vertentes para o rio Itaim, e pelo dito ribeirão do Pari até sua barra no Itaim e por este abaixo até sua barra no Sapucaí-Mirim, desta barra em rumo ao Campo Redondo denominado do Potreiro e do alto deste campo em rumo direito ao córrego do Lauriano e por este abaixo até o Sapucaí e por este acima até a barra do Caburé e por este acima até as suas cabeceiras e daí sobe até o alto do Cocuruto e daí volta à esquerda e desce o espigão até o córrego do Tejuco Preto, atravessando-o e subindo ao ponto mais alto do espigão do Furquim; daí, toma à direita e pelo espigão até ao alto da serra do Bom Jardim, daí, volta à esquerda e desce até o ribeirão do Abertão, atravessa-o e sobe pelo espigão até o alto do Abertão e por vertentes até o alto do Carumbé e daí desce até o ribeirão das Posses, atravessa-o e sobe até o alto do morro dos Pires e daí desce pelo espigão até o ribeirão Pouso d'Anta, atravessa-o e sobe pelo espigão até o alto do Goiabal e daí desce também pelo espigão até encontrar o córrego de Maria Rodrigues e por este abaixo até sua barra com o Sapucaí, ponto de partida.

VI

de CARANDAÍ: O município se constituirá dos distritos de Carandaí, Caranaíba e Capela Nova, desmembrados, o primeiro do município de Barbacena, e os dois últimos do município de Queluz, com a seguinte linha divisória. Com o município de Prados: Começa no rio Carandaí, na barra do córrego do Tijuco, e sobe por este, voltando depois à esquerda pelo brejão do Fidalgo acima até o espigão do Tabuleiro, onde dobra em rumo certo à grota da Samambaia, daí prossegue por um valo até encontrar um outro no Alto de São Sebastião das Campinas; por este abaixo até um brejo e continuando em linha reta até uma grande pedreira, nascentes do córrego da Posse; por este abaixo até a barra do Laranjal e por este acima até a grota do Lopes; pela grota acima ao espigão da Serra do Maquiné; volta à esquerda pelo valo afora até o alto da Quitéria e daí volta à direita, tomando por um outro valo; por este abaixo até o córrego do Moinho do Contramestre, donde, atravessando-o, continua até o alto na porteira da Divisa, e por espigões procurando atingir o ribeirão José Ferreira. Com o município de Barbacena: Desse ponto, pelo ribeirão José Ferreira acima, até a barra do córrego do Venâncio, e por este acima até apanhar a grota do Rezende; por esta acima até encontrar um valo que começa em um desbarrancado, subindo por este até uma porteira na estrada que vem do Gaspar para Ressaquinha; e daí sempre por valo até uma grota e por esta acima até encontrar um outro valo; por este acima e voltando à direita sempre pelo mesmo, descendo até o Ribeirão Ressaquinha, e por este acima até a grota do córrego das Pombas; grota acima até o alto do Ibaté, voltando daí, à direita, desce e atravessa a Estrada de Ferro Central do Brasil na garganta do Ibaté, subindo até o alto onde se encontra um valo e por este afora, sempre acompanhando a antiga estrada de Ressaquinha para Remédios até uma porteira na nova estrada que liga as duas localidades mencionadas; atravessando-a e sempre pelo valo até encontrar o Rio Carandaí, no Paiol dos Pinheiros; por este acima até encontrar o espigão do Moreira; espigão acima até o da direita do Palmital, continuando até encontrar o da direita do Açude; deste ao córrego do mesmo nome, o qual sobe até encontrar um valo, divisa da Fazenda do Paiol dos Pinheiros; por este valo afora até o rio Piranga no Canjamba; por este abaixo até encontrar o espigão do Cantagalo um pouco acima da usina hidroelétrica de Carandaí, sobe este espigão até um valo e desce este até a grota do Cantagalo; daí sobe pelo espigão da Cidreira e segue sempre por espigão até o do Pedro Ferreira, onde termina a divisa com Ressaquinha e começa a de Remédios, ainda no município de Barbacena; voltando à esquerda desce até o córrego do mesmo nome; por este abaixo até defrontar o pico do Saco; seguindo sempre por espigão até às nascentes do córrego do Gateado, divisa de Remédios com Capela Nova; daí ao alto dos Valinhos e por espigão ao Ribeirão Pinta Pau; atravessando-o segue por um valo velho ao alto do Pau da Fraga; voltando à esquerda pelo espigão do mesmo nome, até o alto dos Simões e sempre à esquerda até o alto do Condé. Com o município de Alto Rio Doce. Desse ponto, continua na mesma direção até ao alto da Vargem Grande; por este até as nascentes do Ribeirão do Melo. Com o município de Rio Espera: Desse ponto, desce o Ribeirão do Melo até defrontar o espigão do Inácio. Com o município de Queluz: Desse ponto, ganha o espigão até o alto da Palmeira e voltando à esquerda, sempre por espigão até o Alto das Araras e daí ao alto dos Monjolos, descendo por este até atingir o rio Piranga, prosseguindo por este até a barra do rio Papagaio e sobe por este até defrontar o espigão do Peitudo; continua por este e segue em rumo ao lugar denominado Pedra, e deste ao alto das Lavras, e daí pelo espigão da Serra do Pau Grande; daí vai aos altos da Cana do Reino daí ao espigão do Milho Branco, depois de atravessar a Estrada de Ferro Central no corte do Km 436; rodeando o espigão até apanhar o alto do Mandu; seguindo pelo espigão, dobrando à direita até o espigão à direita da Cabeça d'Anta, dividindo com o distrito de Casa Grande; daí até o córrego São Caetano, o qual desce até encontrar o Ribeirão Palmeira e por este até a sua confluência no Rio Carandaí. Com o município de Lagoa Dourada: Desse ponto, pelo rio Carandaí, até a barra do Tejuco, ponto de partida.

VII

de CORINTO, constituído pelos distritos de Corinto, Andrequicé, Contria (desmembrados do município de Curvelo), Santo Hipólito e Nossa Senhora da Glória (desmembrados do município de Diamantina), com a seguinte linha divisória: Com Abaeté - Começa na barra do ribeirão da Extrema no São Francisco, desce por este até a barra do rio Borrachudo. Com Tiros: - Pelo São Francisco abaixo até a barra do ribeirão da Gameleira. Com Pirapora - Pelo São Francisco abaixo até a barra do Rio de Janeiro; por este acima até suas cabeceiras; daí galga o divisor de águas entre São Francisco e Rio das Velhas, desce para as vertentes deste até encontrar as cabeceiras do córrego Lavado; desce por este até sua barra no Rio das Velhas, sobe por este até a barra do ribeirão Piedade. Com Diamantina - Continua pelo Rio das Velhas acima até a barra do Rio Pardo Grande; por este acima até a barra do Rio Pardo Pequeno; por este acima até o lugar denominado Limoeiro; deixa o rio e segue pela estrada real que vai a Tamboril, Olhos d'água, até o alto da serra da Pancada, em sua confrontação com a povoação de Taboado; continua pelo espigão desta serra até a ponte sobre o rio Pardo Pequeno, no km 58 do ramal de Diamantina; deste ponto sobe o rio Pardo Pequeno até a cachoeira do Bueno, na Serra de Minas; deste ponto, segue à direita, pelo alto daquela serra, até defrontar o povoado de Bananal; desce a este povoado (que fica incluído no perímetro) e segue pela estrada que vai a Valo Fundo, nas cabeceiras do ribeirão Galheiro; desce por este até sua barra no Paraúna. Com Curvelo - Pelo rio Paraúna abaixo até sua barra no rio das Velhas; por este abaixo até a ponte de São Hipólito; segue pelo ramal de Diamantina até o ribeirão Jaboticabas; sobe por este até suas cabeceiras; daí, em rumo mais curto, até encontrar a Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B.); daí, depois de atravessar o leito desta estrada, procura o divisor geral da bacia do ribeirão Bicudo e toma à direita, pelo mais próximo divisor secundário que for ao leito do referido ribeirão; atingido este, sobe por ele, depois pelo riacho das Vacas até sua nascente; daí, depois de galgar o divisor de águas entre o rio das Velhas e o São Francisco, desce para as vertentes deste, procurando as cabeceiras do Ribeirão Extrema, seu afluente da margem direita; desce por este ribeirão, até sua barra, ponto de partida.

VIII

de COROMANDEL, constituído dos distritos de Coromandel e Abadia dos Dourados, desmembrados do município de Patrocínio, com a seguinte divisa: Começa nas cabeceiras do ribeirão José Pedro e desce por este até o rio Dourado, por este até o Paranaíba; por este acima até a foz do rio Santo Antônio, daí, rumando em direção à Serra dos Três Irmãos, seguindo por esta e pelo divisor entre águas do Santo Antônio e do rio Dourado, até as cabeceiras do ribeirão José Pedro, ponto de partida.

IX

de ESPINOSA, constituído pelo distrito de São Sebastião dos Lençóis, que passa a ter aquele nome, e mais pelos distritos de Santo Antônio de Mamonas e Santa Rita, desmembrados do município de Tremedal, com a seguinte linha divisória: Com o Estado da Bahia: Começa na barra do ribeirão do Poço Triste, no rio Verde Pequeno, e sobe por este até a barra do ribeirão das Canas. Com o município do Rio Pardo: Sobe pelo ribeirão das Canas até suas cabeceiras; daí procura o divisor geral das bacias do São Francisco e do rio Pardo; segue por esse divisor até atingir as cabeceiras do ribeirão do Sítio. Com o município de Tremedal: Desce o referido ribeirão até sua confluência no ribeirão Galheiro; deste ponto sobe o Galheiro e depois o Tabuleiro e o Bom Sucesso até suas cabeceiras; daí procura o divisor entre Gorutuba e o rio Verde Pequeno; segue por este divisor até defrontar as cabeceiras do ribeirão Poço Triste; desce por este até sua barra no rio Verde Pequeno, ponto de partida.

X

de Guapé, com sede no distrito de São Francisco do Rio Grande, que passa a ter aquele nome (desmembrado do município de Dores da Boa Esperança) e constituído por este e mais pelos distritos de Araúna e Capitólio (desmembrados do município de Piumhi), com a seguinte divisa: Começa na foz do Utaci, no Rio Sapucaí, pelo Itaci acima até a ponte, na estrada que vai de Guapé para Bom Jesus da Ponte, volta à direita e segue por essa estrada até confrontar com a serra de Graças a Deus, voltando à esquerda, segue pelos seus espigões, mestres, divisores das águas do Itacy e do Sapucaí, até defrontar com a mata do Dilúvio, volta à esquerda atravessando o Itaci e passa aquém dessa mata em rumo aos altos da serra dos Macacos e segue pelo ""divortium aquarum"" dessa mesma serra, entre o Rio Grande e o Sapucaí até frontear as cabeceiras do Cancã, onde volta à direita e segue o curso deste até a sua foz no Serrano voltando desta foz à direita em rumo às nascentes do Córrego de Santa Bárbara e destas em rumo à serra da Boa Esperança junto do córrego das Areias, segue pelo dorso desta serra até onde ela é atravessada pelo Ribeirão Verde e segue pelo curso deste até a sua foz no Rio Grande e daí pelo Rio Grande abaixo até a maior Cachoeira acima do Porto da Honorata, e em rumo à serra que lhe fica em frente na margem direita do Rio Grande vai aos altos dessa serra que com os nomes da Cachoeira, Biboca e Ferreiras se dirige para a ponta da Serra do Caju, perto do Capão do Jatobá, segue por esta serra até a cabeceira do Ribeirão do Pari Velho, desce por este até frontear a serra denominada Serrote, da margem direita do dito Ribeirão, atravessa este e segue pelo Serrote até apanhar o Ribeirão da Água Limpa, no lugar denominado Serrinha, na estrada que vai de Capitólio para Piumhi, desce por ele até a sua barra no Rio Piumhi, atravessa este aí em rumo ao Espigão, águas vertentes da antiga fazenda do José Leonel, e segue por este até o alto da Serra da Cachoeira e pelas vertentes do Córrego da Cachoeira até frontear a antiga morada de Antônio Gonçalves Xavier e deste ponto segue pelo Espigão vertente do Zagaia até o alto da fazenda de Vicente Mariano e deste ponto em reta ao espigão do Vargedo e segue por este até a Serra dos Modestos e pelo dorso dela até apanhar o espigão da Confusão, volta à esquerda por este espigão até a serra nas divisas de São João do Glória e segue por esta serra até frontear o Ribeirão do Capivara e por este abaixo, em divisas com São João do Glória, até a confluência do Sapucaí, e por este acima, dividindo com Passos e Carmo do Rio Claro até a foz do Itaci, onde teve começo esta divisa.

XI

de GIMIRIM, constituído do distrito único de Gimirim, formado do atual distrito de Machadinho, que passa a ter aquela denominação, do município de Machado, do qual se desmembra, e de parte do território do município de Campestre, e cujos limites abaixo se descrevem. Com o município de Machado - Começam na confluência do córrego São João com o Rio Dourado, por este abaixo até a barra do ribeirão Cana do Reino, pela Cana do Reino acima até suas cabeceiras; daí pelo divisor de águas do Rio Ouvidor e do Rio Machado, até as cabeceiras do afluente mais importante da margem direita do Ribeirão Grão-Mogol, cabeceiras essas que ficam entre as fazendas da Limeira e de Pedro Nogueira; por esse afluente abaixo até o referido Ribeirão Grão-Mogol, no qual deságua cerca de um km, abaixo da referida Fazenda da Limeira; desse ponto pelo Grão-Mogol abaixo até o Rio Machado, e, atravessando este, seguem pelo divisor dos córregos Buraco e Piedade e pela Serra da Piedade que separa as águas dos Rio Machado e São Tomé, e depois, pelo divisor esquerdo da bacia do ribeirão Campinho até a nascente mais alta do córrego Lagoa. Com o município de Alfenas - Desse último ponto pelo divisor das águas do Rio do Peixe e do Rio Muzambo até as cabeceiras do Córrego Ponte de Tábuas, por este abaixo até o Muzambo, por este abaixo até a barra do pequeno córrego em que começam as divisas com Cabo Verde. Com o município de Cabo Verde - Por esse córrego acima e daí por espigões até a cabeceira do córrego Faxinal; por este abaixo até o Rio do Peixe. Com o município de Campestre - Continuam as divisas desse ponto pelo Rio do Peixe acima até a Barra do Córrego de Ouro; daí, sobem pelo divisor mais próximo da margem direita desse córrego até alcançar o mais próximo divisor da margem esquerda do Córrego Sepultura; desce por esse divisor até a confluência do mesmo Sepultura no Rio Machado. Com o município de Caldas - Começam nessa última confluência e seguem pelo Rio Machado abaixo até o seu formador mais importante, da margem esquerda, nas suas cabeceiras. Com o município de Silvianópolis - Mantém-se, neste ponto da confrontação, a atual divisa do município de Silvianópolis. Com o município de São Gonçalo do Sapucaí - Começam nessa confrontação e descem pelo Rio Dourado até a confluência do córrego São João, ponto de partida.

XII

de IBIÁ, constituído pelos distritos de São Pedro de Alcântara, que passa a ter aquela denominação (sede), Santo Antônio da Pratinha e Tobati, desmembrados do município de Araxá, com a seguinte linha divisória: Com o município de São Gotardo: Começa no rio Indaiá, na barra do córrego Estalagem; sobe por esse até suas cabeceiras e aí atravessa o espigão demandando as cabeceiras do Misericórdia; desce por este até a barra do córrego da Faca ou Guariroba, por este acima até suas cabeceiras; daí pelo espigão até os Olhos d'Água, ponto de divisa entre os municípios de Rio Paranaíba, São Gotardo e Ibiá. Com o município de Rio Paranaíba: Desse último ponto, segue pelo divisor secundário entre os ribeirões dos Ferreiros e do Paraíso até o rio São João, e desce por este até defrontar o divisor direito do ribeirão do Biscoito, seu afluente da margem direita. Com o município de Patrocínio: Desse último ponto, continua a descer rio São João até sua barra no rio Quebra Anzol, do qual é afluente direito. Com o município de Araxá: Dessa barra sobe o rio Quebra Anzol até a barra do córrego Grande; sobe por este e pelo Córrego do Açude de Antônio de Ávila até sua cabeceira; daí procura a cabeceira do pequeno curso d'água cuja barra fica abaixo da ponte do apartador do Coronel Ananias Ferreira de Aguiar, e desce por ele até sua barra no Jacuba; desce por este até a barra no Pirapetinga; sobe o Pirapetinga até a Cachoeirinha; daí vai em direção ao morro da Banana e daí em rumo à Serrinha, cabeceira do córrego do Machado, pelo qual desce até a sua barra no ribeirão São Mateus ; daí desce o São Mateus até a barra do córrego do Matinha, vai por este acima até sua cabeceira e daí em rumo à cabeceira do córrego dos Pimentas no Serrote; desce pelo referido córrego dos Pimentas até a sua barra no rio São João, afluente esquerdo do Quebra Anzol; desce por aquele até o rio Quebra Anzol; sobe por este e pelo ribeirão da Estiva, seu afluente, até a cabeceira deste no divisor entre o rio das Velhas e o Rio Quebra Anzol. Com o município de Sacramento: Desse ponto, continua pelo mesmo divisor até este entroncar-se com o divisor geral entre São Francisco e Rio das Velhas. Com o município de Piumhi: Desse ponto segue pelo referido divisor geral até defrontar a mais alta cabeceira do Rio Samburá. Com o município de Bambuí: Desse ponto continua pelo mesmo divisor até frontear a mais alta cabeceira do Rio Perdição. Com o município de Luz: Da cabeceira do rio Perdição continua pelo mesmo divisor geral e ganha a mais alta cabeceira do rio Indaiá; desce por este até a barra do córrego da Estalagem, ponto de partida.

XIII

de IBIRACI, constituído por parte do distrito de Dores do Aterrado, com aquela denominação (sede), e Garimpo das Canoas, desmembrados do município de Cássia, com a seguinte linha divisória: Com o município de Sacramento: Começa na foz do rio Canoas no rio Grande; por este acima até a foz do ribeirão do Engano, afluente da margem direita. Com o município de Cássia: Começa na barra do ribeirão do Engano no Rio Grande; sobe por este até a barra do ribeirão Cachoeira, por este acima até suas cabeceiras; daí por divisores entre águas do Rio Grande e do Canoas até alcançar a cabeceira do ribeirão Cascavel, pelo qual desce até as quedas d'água na serra Cascavel, daí segue por esta até o morro da Divisa. Com o Estado de São Paulo: Pela divisa interestadual, do alto deste morro até a foz do rio Canoas no rio Grande, ponto de partida.

XIV

de ITABIRITO, com sede na povoação de Itabira do Campo, que passa a ter aquela denominação, e constituído dos distritos de Itabirito, São Gonçalo do Bação, Moeda, São José do Paraopeba e Boa Vista do Aranha, Desmembrados do município de Ouro Preto, e com a seguinte divisa: Com o município de Nova Lima: Começa a linha divisória na barra do córrego Capivara no rio Itabira, acima da estação de Aguiar Moreira; sobe aquele córrego até sua nascente, atingindo a serra dos Trovões, no Boqueirão dos Pinheiros; acompanha a serra dos Trovões até defrontar a depressão de terreno entre as vertentes de Hermenegildo e Vargem Grande; segue por esta depressão, rumando em direção ao ribeirão Maravilhas, no ponto em que se chama também Congonhas ou Marinhos; a partir da cachoeira aí existente sobe até a barra do córrego do Pico; daí continua a subir pelo córrego das Congonhas até a barra do córrego das Gabirobas; sobe por este até suas nascentes no Espigão Grande; daí segue sempre pelos altos divisores em demanda da serra do Jorge; daí acompanha os espigões que dividem as águas dos ribeirões Suzana e Moeda, passando pelo alto da Carapuça e descendo pelo espigão até a confluência dos ribeirões Martins e Suzana, nas três barras, descendo pelo ribeirão que daí em diante se chama Marinhos, até a barra do ribeirão Mussungo, subindo por este até o espigão da Lage dos Pedreiros, pelo qual segue em rumo ao espigão do Lajedo do Barro Preto o Morro Grande, atravessando o córrego de Almas, na garganta, até defrontar a ponte dos Paulistas, no ribeirão Piedade, pelo qual desce até sua barra no Paraopeba. Com o município de Bonfim: A partir da barra do ribeirão Piedade, sobe o rio Paraopeba até a barra do ribeirão Contendas; sobe por este até suas nascentes nos contrafortes da serra da Moeda. Com o município de Ouro Preto: Atingidas as nascentes do ribeirão Contendas, a linha divisória segue pelos altos divisores entre vertentes do Paraopeba e vertentes do Itabira, até descer para as vertentes deste, em rumo às nascentes do córrego da prata, afluente do ribeirão Mata-Porcos; desce por aquele córrego até sua barra no ribeirão Mata-Porcos e por este até desaguar no rio Itabira; desta barra, e depois de atravessar o Itabira, segue o limite, em linha reta, até encontrar a mais alta cabeceira do córrego Água Suja; desce por este até sua barra no rio das Velhas, descendo por este até a barra do rio Itabira e por este até a barra do córrego Capivara, ponto de partida.

XV

de ITAMBACURI, constituído dos distritos de Itambacuri (sede), Frei Serafim, Igreja Nova e Aranã, desmembrados do município de Teófilo Otoni, com as seguintes divisas: Com o município de Malacacheta: Começam no rio Urupuca, defrontando o divisor esquerdo do ribeirão Noreth, e seguem por esse divisor até o seu entroncamento no divisor geral do rio Itambacuri. Com o município de Teófilo Otoni: Do último ponto referido seguem pelo divisor de águas entre os rios Mucuri do Sul, Todos os Santos, Urucu e Caixa de Pedras (bacia geral do Mucuri), de um lado, e, do outro, a bacia do rio São Mateus, até encontrar o divisor secundário entre o rio Inhumas e o Itaúnas; daí por esse divisor até encontrar a Serra dos Aimorés, nos limites com o Espírito Santo. Com o Estado do Espírito Santo: Deste último ponto continuam pela Serra dos Aimorés cortando os rios São Mateus e as cabeceiras do rio São José, até encontrar o divisor de águas entre o mesmo rio São José, de um lado, e os rios Mutum e os córregos Cachoeirão e Areia Branca, do outro. Com o município de Aimorés: Deste último divisor seguem em rumo às cabeceiras do referido córrego Areia Branca; por este abaixo até o rio do Eme e por este abaixo até o rio Doce, por este à barra do ribeirão Onça. Com o município de Itanhomi: Deste último ponto continuam pelo rio Doce acima, até a confluência do Rio Suaçuí Grande. Com o município de Peçanha: Desse último ponto seguem pelo Suaçuí Grande acima até a barra do Urupuca. Com o município de Santa Maria de Suaçuí: Dessa última confluência seguem pelo rio Urupuca, até a confluência do ribeirão Surubi. Com o município de Capelinha: Do último ponto referido e pelo mesmo rio Urupuca acima, seguem até defrontar o divisor esquerdo do rio Noreth, onde teve princípio esta descrição.

XVI

de ITANHANDU - O município se constituirá dos distritos de Itanhandu e Picu (desmembrados do município de Pouso Alto) e mais do distrito de Alagoa (desmembrado do município de Aiuruoca), com a seguinte linha divisória: Com o Estado do Rio de Janeiro: Começa no alto da serra da Mantiqueira, no ponto que verte para as nascentes do Rio Verde, onde se encontram os limites de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo, e segue pela mesma serra até a serra do Picu, continuando até a antiga Barreira, na estrada que demanda Engenheiro Passos; daí continua, até alcançar o Brejo da Lapa e deste ponto, passando pela Pedra Furada, vai atingir as Agulhas Negras. Com o município de Aiuruoca: Daí segue pelo divisor de águas dos rios Preto e Aiuruoca, passando pelo alto da Serra Negra, pelo Alto do Mirantão; segue pelo divisor de águas dos rios Grande e Aiuruoca e passa pelo Pico do Parnaíba, pela serra de entre Morros e pelo Pico Mitra do Bispo; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Tamanduá e do Francês até o ponto mais alto da serra dos Quatro Olhos e daí, descendo pelo espigão dos Nogueiras até o rio Aiuruoca, no lugar denominado Ouro Fala, atravessa este rio e continua em linha reta até a serra da Pedra Grande, subindo pelo espigão desta serra até o seu ponto mais alto e daí em linha reta ao lugar denominado Charco, onde passa o ribeirão do Charco ou Santo Agostinho. Com o município de Baependi: Continua pelo ribeirão do Charco ou Santo Agostinho acima, até abaixo da fazenda do Garrafão, onde faz barra um pequeno afluente da margem esquerda; segue por este acima até o Pico do Garrafão ou Santo Agostinho; daí prossegue por linha de vertentes, deixando à direita todas as águas do ribeirão São Pedro, até defrontar a serra do Capetinga. Com o município de Pouso Alto: Daí vai em direção à serra do Capetinga, passando pelo Alto do mesmo nome e prosseguindo pela referida serra até a serra do Coura, dividindo com o distrito de Santana do Capivari; segue confrontando com este distrito, em direção à Porteira, na estrada de rodagem, no espigão que divide o bairro da Estiva, no distrito de Santana do Capivari, com o de Vila Nova, no distrito de São José do Picu; continua por esse espigão acima até o alto da Barrocada e por esse alto ao espigão dos Três Pinheiros, águas vertentes para o rio Verde, até o alto da Vendinha, na encruzilhada das estradas que vão para Santana do Capivari e Campinho; segue por essa ultima estrada a apanhar o espigão mais alto que verte para o córrego Jurumirim; segue pelo referido espigão até frontear a ponte da Estrada de Ferro Rede Sul-Mineira sobre o rio Itanhandu; desse ponto, atravessa o rio Verde, segue em direção ao espigão do Goiabal, que verte para a fazenda do Moinho, e por este acima até o Alto da Pedra da fazenda da Barra, nas divisas da Lagoinha; continua sempre pelo alto da Serra até o alto da Serra do Bom Sucesso. Com o município de Virgínia: Daí, continua pela serra do Bom Sucesso até encontrar a Serra do Purgatório. Com o município de Passa Quatro: Segue pela Serra do Purgatório em direção às nascentes do córrego do Mato Dentro; desce por este até a ponte na estrada que de Bom Sucesso vai aos bairros da Serrinha, Palmital e outros, do município de Passa Quatro; continua em direção ao alto do espigão que lhe fica fronteiro e prossegue demandando o rio Passa Quatro; atravessa este e a linha férrea em rumo ao Alto do Cantagalo, continuando por este e pelo Alto do Jardinzinho até o Porto Velho, no Jardim, no rio Verde; segue por este último acima até suas nascentes, rumando daí ao alto da serra da Mantiqueira, no ponto em que teve começo esta descrição.

XVII

de ITANHOMI, composto dos distritos de Itanhomi, Floresta, Cuieté, Tarumirim e Lajão, desmembrados do município Caratinga, com as seguintes divisas: Com o município de Guanhães: Da barra do ribeirão São Estevão, no rio doce, e por este abaixo até a barra do Corrente Grande. Com o município de Virginópolis: Daí, pelo rio doce abaixo até a barra do Suaçuí Pequeno. Com o município de Peçanha: Da barra do Suaçuí Pequeno no rio Doce, por este abaixo até a barra do Suaçuí Grande. Com o município de Itambacuri: Da barra do Suaçuí Grande no rio Doce, por este abaixo até a barra do ribeirão do Onça. Com o município de Aimorés: da barra do ribeirão do Onça e por este acima até suas cabeceiras; daí pela serra do Itueto, em seguida pela serra de Água Limpa, daí por linha de espigões até o divisor secundário entre os córregos Água Limpa e Bueno; desce por este divisor até ganhar a confluência do mesmo córrego do Bueno com o rio Manhuaçu; segue com este rio até atingir os limites com o município de José Pedro. Com o município de José Pedro: Manhuaçu acima até a foz do ribeirão do Alvarenga. Com o município de Caratinga: Da barra do ribeirão Alvarenga no rio Manhuaçu, subindo até a barra do córrego do Crelhe; segue pela serra que separa as águas do ribeirão do Peixe das do Alvarenga e pela serra do rio Preto até a barra do rio deste nome com o rio Caratinga; rio Caratinga acima até sua confluência com o córrego Ponte Alta; por este acima até o espigão e seguindo a serra que separa o córrego do Parado dos córregos Areia Preta e Areia até a barra deste com o ribeirão Santo Estevão; por este abaixo, excluindo o povoado de São João do Oriente, até sua barra no rio Doce, ponto de partida.

XVIII

de JEQUERI, constituído dos distritos de Jequeri (sede), Grota e Pirraça, desmembrados do município de Ponte Nova, com as atuais divisas desses distritos.

XIX

de LUZ, constituído dos distritos de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, que passa a ter aquela denominação, e Córrego d'Anta, desmembrados do município de Indaiá, e Esteios, do município de Santo Antônio do Monte, com sede no primeiro e tendo as seguintes divisas: Com o município de Indaiá: Começa na barra do rio Jorge Grande, no rio São Francisco, sobe por aquele até a confluência do córrego do Mateus, na sua margem direita; sobe pelo córrego do Mateus até suas nascentes na serra da Saudade; daí pelo divisor secundário que deixa à direita a bacia do córrego Mata do Bueno, demandando a barra do córrego Estalagem, no rio Indaiá. Com o município de Ibiá: Começa no rio Indaiá, no ponto de confluência do córrego da Estalagem e sobe pelo Indaiá até suas cabeceiras, onde tem o nome da Cachoeirinhas; das cabeceiras do Indavá toma pelo divisor geral entre as bacias do São Francisco e do Paranaíba até atingir as cabeceiras do Perdição. Com o município de Bambuí: A partir das cabeceiras do rio Perdição desce por este até a sua barra no rio Bambuí e por este abaixo até a barra no São Francisco. Com o município de Santo Antônio do Monte: Desse ponto, pelo rio São Francisco abaixo até a foz do rio Jorge Grande.

XX

de MALACACHETA, constituído dos distritos de Malacacheta (sede), Trindade, Setubinha e Setubal, desmembrados do município de Teófilo Otoni, com a seguinte linha divisória: Com o município de Capelinha: Começa no rio Urupuca, defrontando o divisor esquerdo do ribeirão Noreth, sobe por aquele até as suas cabeceiras no alto dos Bois; daí segue pelo "divortium aquarum", deixando à esquerda as altas cabeceiras do rio Fanado até o ponto em que encontra o divisor da bacia do Capivari. Com o município de Minas Novas - Daí, segue pelo referido divisor, deixando à direita as águas do rio Setubal, até encontrar as cabeceiras do ribeirão da Folha, para então prolongar-se pelo divisor secundário do lado direito da bacia deste, até encontrar as cabeceiras do córrego Tira Couro, afluente esquerdo do Setubal; desce por aquele ao Setubal e toma por este a confluência do córrego Bonito, pelo qual sobe às suas cabeceiras no divisor geral direito do Setubal. Com o município de Araçuaí: Desse último ponto, sobe pelo mesmo divisor, deixando à direita todas as águas do ribeirão de Sapé, afluente direito do dito Setubal, até encontrar o divisor geral da bacia do rio Mucuri. Com o município de Teófilo Otoni: Desse último ponto, continua a subir o divisor geral direito da bacia do Setubal, deixando à esquerda águas do Mucuri, até encontrar a mais alta cabeceira do mesmo Setubal; daí, procura o divisor secundário entre o Mucuri do Norte e o Mucuri do Sul, até o entroncamento do espigão que forma o divisor esquerdo do córrego da Prata, afluente do Mucuri do Sul; segue pelo referido espigão até o Mucuri do Sul, atravessa-o, e daí procura o espigão que forma o divisor direito do Córrego Forrado, e segue por ele até o seu entroncamento no divisor geral da bacia do ribeirão do Noreth; segue por este último divisor até o ponto em que o mesmo se confunde com o divisor geral do rio Itambacuri. Com o município de Itambacuri: Desse último ponto prossegue pelo divisor esquerdo do Noreth, deixando à esquerda primeiro águas do Itambacuri e depois do próprio Urupuca, ao qual vai ter, no ponto de partida desta descrição.

XXI

MANGA, constituído dos distritos de Manga, Japoré e Matias Cardoso, desmembrados de Januária, com as seguintes divisas: Com o Estado da Bahia: A partir da confluência do córrego Frecheiro Novo com o rio Carinhanha, por este abaixo até sua confluência com o rio São Francisco, por este acima até a foz do rio Verde Grande, por este acima até a foz do rio Verde Pequeno. Com os municípios de Tremedal e Grão Mogol: Da confluência do rio Verde Pequeno com o rio Verde Grande, por este acima até o povoado de Terra Fofa ou Quebra. Com o município de Brasília: Do povoado de Terra Fofa ou Quebra, por uma reta, na direção Este-Oeste, ao alto da Serra de São Felipe. Com o município de Januária: Deste último ponto, pelo alto do espigão, na direção sudoeste-nordeste até as cabeceiras do rio Pau Preto, por este abaixo até sua confluência com o São Francisco; desce por este até a foz do rio Itacaranhi, por este acima até suas nascentes; daí na direção Este-Oeste até a cabeceira do córrego São Matias, afluente do rio Cochá, por aquele abaixo até sua embocadura no dito Cochá; daí, por este acima até o primeiro ribeirão afluente da margem esquerda do Cochá, por este afluente acima até a sua confluência com o segundo córrego à sua margem esquerda; daí na direção Sudeste-Noroeste até as cabeceiras do Frecheiro Novo, e por este abaixo até sua confluência com o Carinhanha, ponto da partida.

XXII

de MANHUMIRIM, constituído dos distritos de Manhumirim, Dores do José Pedro e Presidente Soares (desmembrados do município de Manhuaçu), e com sede em Manhumirim, terá a linha divisória abaixo descrita. Com o Estado do Espírito Santo: O trecho de limite interestadual que vai do Pontão da Bandeira, na serra do Caparaó, ao ponto em que o referido limite toma a direção do paralelo. Com o município de José Pedro: Desse último ponto, continua a descer o rio José Pedro, até defrontar o divisor esquerdo da bacia do córrego do Mantimento, um pouco acima da confluência do riacho São Domingos; e pelo referido divisor até encontrar a linha do "divortium aquarum" entre os rios José Pedro e Manhuaçú. Com o município de Manhuaçu: Desse último ponto, toma pelo citado divisor até encontrar a ramificação que circunscreve pelo lado direito a bacia do córrego São Bento, e por ela até o rio Jequitibá, atravessa, neste ponto, este rio e, em seguida, a linha férrea que lhe é paralela, procurando, em rumo reto, o divisor esquerdo do ribeirão do Ouro até encontrar o divisor geral esquerdo do Rio Jequitibá e por este divisor até os limites de Carangola. Com o município de Carangola: - Desse último ponto e pelo divisor do Manhuaçú, no trecho que contorna as cabeceiras do Jequitibá, até o pontão da Bandeira, marco inicial desta descrição.

XXIII

de MATIAS BARBOSA, constituído pelo distrito deste nome (sede), mais pelos de São Pedro de Alcântara e Santana do Deserto (desmembrados do município de Juiz de Fora), com as atuais divisas desses distritos.

XXIV

de MATIPOÓ, constituído dos distritos de São Sebastião de Entre Rios, que terá aquela denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrados do município de Caratinga), com as atuais divisas desses distritos.

XXV

de MESQUITA - O município se constituirá dos distritos de Santo Antônio do Caratinga, que passará a ter aquele nome, e de Santana do Paraíso, desmembrados do município de Ferros, com as suas divisas atuais.

XXVI

de MIRAÍ, constituído dos distritos de Miraí, desmembrado do município de Cataguases, e Dores da Vitória, desmembrado do município de Muriaé, com a seguinte linha divisória: Com Rio Branco, Viçosa e Muriaé: Com o distrito de Tuiutinga (ex-Santo Antônio de Marianas) (com o município de Rio Branco), pela serra do mesmo nome desde a nascente do córrego do Júlio até a serra do Guiricema no distrito de igual nome, município de Rio Branco; por ela acima em águas vertentes para o distrito de Dores da Vitória, dividindo-o com o distrito de Erval, município de Viçosa, e daí até encontrar a serra das Aranhas, que o separa do distrito da Limeira, no município de Muriaé; desta, em águas vertentes para o distrito de Dores da Vitória, seguindo a direção da mesma serra até o rio Preto e por este abaixo até a Pedra da Chorona; daí em direção à serra do Camargo em águas vertentes para o distrito de Dores da Vitória até encontrar o ribeirão Passa Tempo, atravessando-o em rumo à serra do Macuquinho, e daí, em águas vertentes para o ribeirão Passa Tempo, até o ponto mais alto da mesma serra; deste seguindo em direção à serra da Passagem, em águas vertentes para o rio Muriaé; desta em direção à serra do Belo Monte, com águas vertentes para o rio Muriaé até a nascente do córrego do Belo Monte, por este abaixo com suas vertentes até desaguar no Muriaé, e por este ao ponto que defronta o divisor direito do ribeirão Bonito. Com Cataguases: Começa no rio Muriaé no ponto que defronta o divisor direito do ribeirão Bonito, deixando à esquerda Miraí e à direita Cataguases, sobe o Muriaé até a confluência do ribeirão Coronel; toma por este até suas cabeceiras, (margem direita para Cataguases, margem esquerda para Miraí) daí por altos espigões pelo rumo mais curto, ao divisor geral entre águas do Muriaé (que pertencem a Miraí), e águas do Pomba (que pertencem a Cataguases) e seguem pelo referido divisor geral até atingir os limites com Ubá. Com Ubá: Daí seguindo em direção à serra das Perobas, em águas vertentes para o Fubá, acompanhando esta até a serra do Caroço (município de Ubá) em águas vertentes para o córrego Fubá e daí em direção à nascente do córrego do Júlio, na serra das Marianas.

XXVII

de PEDRO LEOPOLDO, constituído dos distritos de Pedro Leopoldo, Matosinhos, Fidalgo, Capim Branco e Prudente de Morais (desmembrados do município de Santa Luzia do Rio das Velhas) e de Vera Cruz, com território desmembrado do município de Contagem, tendo a seguinte divisa: Começa na Pedra Branca, onde cruzavam os municípios de Sete Lagoas, Santa Luzia e Contagem. Deste ponto segue em linhas de vertentes até o alto do Capão Grande. Daí desce, atravessa o ribeirão da Mata em direção a um grande rochedo um pouco abaixo da Fazenda dos Pilões. Do Rochedo sobe pelo espigão até o alto do Sítio, dividindo até este ponto com o distrito de Neves. Daí volta passando pelo alto dos Paneleiros e desce até a Lagoa dos Marrecos, atravessa o ribeirão de Areias e sobe pelo espigão, até o alto do córrego da Barra, dividindo até este ponto com o distrito de Campanha. Deste ponto volta pelo Congu e Baú em linhas de vertentes até o Ribeirão de Areias. Sobe por este, apanha a barra do córrego de Cabeleira e por este acima até apanhar antigas divisas e pelo espigão de Maravilha até o alto e daí seguindo pelo mesmo espigão em águas vertentes até o alto da Roça de Cima; neste ponto deixa a linha de vertentes e desce à direita pelo córrego Grande até a barra deste, no ribeirão da Mata, dividindo até este ponto com distrito de Vespasiano. Aí salta o ribeirão e segue dividindo com o distrito de Lagoa Santa, sempre em contorno, deixando à direita o povoado de Confins, passando pelo alto das Canoas desce pelas mesmas divisas até apanhar o córrego dos Jacques por este abaixo até sua barra no Rio das Velhas. Desce pelo rio acima referido até a barra que nele faz o córrego denominado Riacho d'Anta. Neste ponto sobe pelo córrego em confrontação com o distrito de Jequitibá de Sete Lagoas e segue em linhas de vertentes pelos altos de Goiabeiras, alto da Várzea da Pedra e sempre confrontando com o distrito de Jequitibá até o ribeirão do Jequitibá. Daí volta pelo ribeirão acima dividindo com o distrito da cidade de Sete Lagoas até encontrar as divisas do distrito de Buritis e por estas até a Pedra Branca, ponto de partida.

XXVIII

de RIO PARANAÍBA, constituído pelos distritos de São Francisco das Chagas, que toma aquele nome, e Arapuá, desmembrados do município de São Gotardo, com a seguinte linha divisória: Com o município de Tiros: Começa na barra do córrego dos Arrependidos no rio Abaeté; desce por este até a ponte da estrada que vem de Tiros, na Serra dos Barreiros. Com o município de Patos: Desse ponto, continua pela referida estrada até o ribeirão Bebedouro. Com o município de Carmo do Parnaíba: - Desse ponto, prossegue subindo o Bebedouro até a sua nascente; daí atravessa em reta o espigão divisor de águas entre os rios Abaeté e Paranaíba, demandando a cabeceira do córrego do Cortume, no Pouso dos Carreiros, e desce por este até a sua barra no rio Paranaíba. Com o município de Patrocínio: Desse ponto, sobe o rio Paranaíba até defrontar o divisor direito do córrego Catolés; prossegue por este divisor, procurando o divisor direito do ribeirão do Biscoito; continua por este último divisor até o rio São João. Com o município de Ibiá: Sobe o rio São João até defrontar o divisor geral dos ribeirões dos Ferreiros e Paraíso; toma por este divisor até o seu entroncamento no divisor do rio Misericórdia. Com o município de São Gotardo: Desse ponto, continua, à esquerda, pelo divisor que contorna as cabeceiras do córrego dos Ferreiros e prossegue pelo divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, até defrontar a nascente do rio Abaeté, desce por este até a barra do córrego Arrependidos, ponto de partida.

XXIX

de SABINÓPOLIS, constituído dos distritos de São Sebastião dos Correntes, que passará a ter aquela denominação e São José dos Paulistas, Quilombo, Euxenita, desmembrados do município do Serro, com a seguinte linha divisória: Com o município de Guanhães: Começa na barra do ribeirão Babilônia no rio Corrente Grande; daí se dirige para o ribeiro Cesília, rodeia todas as suas vertentes e cabeceiras pelos altos e vertentes dos ribeiros Lagoa, Santa Cruz, alcançando o divisor por ele, até defrontar a barra do córrego do Correia; deste ponto desce a esta barra do Correia, sobe pelo seu leito e nascentes até os altos que vertem para o ribeiro do Maia do Meio ou Pedros, contorna suas cabeceiras, desce até atravessar o riacho do Maia Grande, no lugar denominado Poção, sobe e vira os espigões que dividem águas do ribeiro Valongo, que atravessa, alcança os altos das vertentes do ribeiro Sampaio, segue descendo os espigões que vertem para o rio Guanhães, atravessa este rio acima da barra do ribeiro Ana Correia, sobe pelos espigões das vertentes esquerdas deste Ana Correia até atingir o divisor das águas dos rios do Peixe e Guanhães. Com o município do Serro: Começa nesse ponto, segue pelo referido divisor, rumo norte, até alcançar os espigões que vertem para o rio Guanhães, descendo por estes até a barra do ribeiro São Félix; daí sobe pelo Guanhães até a barra do córrego Mosquito; deste ponto, dirige-se para as serras do Correntinho e segue pelos seus espigões, passando pelas nascentes do ribeiro Carangola, até alcançar os espigões que separam as águas do ribeiro São Bartholomeu das do mesmo Carangola; desce por esses espigões até o rio Turvo; desce por estes até a barra do córrego do Cedro, sobe por este até suas cabeceiras; daí procura o divisor de águas entre o Turvo e o Corrente Grande e por este até alcançar o divisor secundário do mesmo Turvo com o ribeiro Cachoeira Alegre, seguindo por este divisor até alcançar a confluência destes dois últimos cursos d'água. Daí desce pelo Turvo até sua barra no Suaçuí Pequeno; desce por este até a barra do Córrego Canabrava. Com o município de Peçanha: Desse último ponto, prossegue pelo Suaçuí abaixo até a cachoeira da Fumaça. Com o município de São João Evangelista: Desse último ponto sobe aos altos divisores entre o córrego Canabrava e o Suaçuí, e segue por esses divisores até alcançar a serra do Sobrado; desce pelos espigões da vertente direita do ribeiro Babilônia até a sua barra no Corrente Grande, ponto de partida.

XXX

de SANTA CATARINA, constituído dos distritos de Santa Catarina (sede) e Conceição da Pedra, desmembrados do município de Santa Rita de Sapucaí, com as seguintes divisas: Com o município de Santa Rita do Sapucaí: Começa na serra da Manoela no ponto que defronta as cabeceiras do ribeirão São João; segue por esta serra até encontrar a serra dos Fagundes, que atravessa; e depois até encontrar a serra da Pedra Branca. Com o município de Pedra Branca: Segue pela serra deste nome até encontrar a serra de Lambari. Com o município de Cristina: Segue pela serra do Lambari até encontrar a serra de Santa Catarina. Com o município de Águas Virtuosas: Segue pela serra de Santa Catarina, passa pelo Pico do Guandú, serra do Imbirizal, Serra de Santa Isabel, separando águas do Rio Verde das águas do Rio Sapucaí. Com o município de São Gonçalo do Sapucaí: Prossegue pelos espigões mestres da mesma serra Santa Catarina; descendo, em rumo direito até encontrar o ribeirão do Turvo, o qual atravessa, subindo em linha reta, ao encontro da Serra da Manoela, no ponto fronteiro à cabeceira de São João, ponto de partida.

XXXI

de SANTA MARIA DO SUAÇUÍ, constituído dos distritos de Santa Maria de São Félix, que passa a ter aquela denominação Cristais, Poaia e Morubáu, território desmembrado do município de Peçanha, com sede no primeiro daqueles distritos e tendo a seguinte divisa: Começa na barra do rio Urupuca no rio Suaçuí Grande; sobe por aquele e pelo Surubi até a barra do córrego Poainha; por este acima até sua cabeceira, na serra da Safira Grande; por esta e pela serra da Grama, nos divisores entre as águas do Urupuca e as da Suaçuí, até atingir os contrafortes da Serra Negra; segue pelos altos desta serra, descendo para as vertentes do Suaçuí Grande até defrontar o divisor direito do ribeirão São Domingos, segue por este divisor até defrontar o rio São Félix; desce por este até sua barra no rio Suaçuí Grande; por este abaixo até a barra do Urupuca, ponto de partida.

XXXII

SÃO ROMÃO - O município se constituirá com território desmembrado dos municípios de São Francisco (o distrito de São Romão e o Capão Redondo em parte) e de Paracatu (o distrito de Arinos, o de Formosa, o de Joanópolis, o de Buritis, em parte, e uma parte do distrito de Lages), com a seguinte linha divisória: Com o município de São Francisco: Da barra do rio Guaribas no São Francisco, desce por este até a barra do Urucuia; sobe por este até a barra do ribeirão d'Areia; sobe por este até as suas cabeceiras e daí pelo "divortium aquarum" às cabeceiras do rio Pardo. Com o município de Januária: Desse ponto, prossegue pelo "divortium aquarum" alcançando as cabeceiras do ribeirão Santa Rita; desce por este até a sua barra no rio Preto, desce por este até a sua confluência no rio Carinhanha. Com o Estado da Bahia: Desse ponto, toma à esquerda pela divisa interestadual até esta encontrar o divisor geral entre a bacia do rio São Francisco e a do Tocantins. Com o Estado de Goiás - Desse ponto, continua à esquerda pelo referido divisor no sentido em que faz limite entre Minas e Goiás, até atingir o divisor secundário entre os rios Urucuia e Paracatu. Com o município de Paracatu: Desse ponto prossegue pelo referido divisor secundário até encontrar a ramificação que divide as águas do Urucuia das do seu afluente rio São Miguel; toma por este último divisor até encontrar o ramo que forma o divisor esquerdo do ribeirão Jaboticatubas, e por ele continua procurando o rio São Miguel; prossegue por este até a barra do córrego dos Marques seu afluente da margem direita; sobe o córrego dos Marques e daí procura as cabeceiras do ribeirão dos Confins; prossegue pelo divisor direito deste último até defrontar o ponto, à direita, em que o ribeirão Santa Cruz, recebendo o ribeirão Santo André, forma o rio Conceição; daí sobe o ribeirão Santa Cruz até defrontar o divisor direito do córrego Torto; toma por este divisor até atingir o divisor geral entre os rios Urucuia e Paracatu. Com o município de João Pinheiro: Desse ponto e pelo mesmo divisor entre o Urucuia e o Paracatu até defrontar as cabeceiras do córrego Catinga; alcança essas cabeceiras em rumo direito e desce o referido córrego até a sua barra no rio Paracatu. Com o município de Pirapora: Desse ponto, desce o rio Paracatu até a sua barra no rio São Francisco. Com o município de Brasília: Desse ponto, desce o rio São Francisco até a barra do rio Guaribas, ponto de partida desta descrição.

XXXIII

de SÃO TOMÁS DE AQUINO, constituído pelo distrito do mesmo nome, desmembrado do município de São Sebastião do Paraíso, com as seguintes divisas: Partem do Morro Selado, divisas do Estado de São Paulo, e descem pelo córrego dos Pereiras até a cachoeira; desta, seguem à direita em rumo à nascente do córrego das Palmeiras; deste ponto, seguem em rumo à nascente do córrego dos Corrêas, descem por este até o córrego dos Pimentas; descem por este até o córrego Fundo e por este até as divisas do Estado de São Paulo; desta, seguem à direita pela divisa do Estado até o morro Selado, ponto inicial.

XXXIV

de TIROS - O município se constituirá dos distritos de Tiros, São José do Canastrão, São Gonçalo do Abaeté e Canoas (ex-Abaeté Diamantino), desmembrados do município de Abaeté, com a seguinte linha divisória: Com o município de Rio Parnaíba: Começa no rio Abaeté, na barra do córrego dos Arrependidos, e desce por aquele até a ponte da estrada que vem de Tiros, na serra dos Barreiros. Com o município de Patos: Desse ponto, continua a descer o rio Abaeté até a barra do ribeirão da Extrema, e sobe por este até as suas cabeceiras; e daí segue pela Serra de Santa Rita e Serra do Giribá. Com o município de João Pinheiro: Da serra Giribá prossegue pelo chapadão acompanhando o "divortium aquarum", entre o Paracatu e o São Francisco, e continua pela Serra Grande até defrontar as nascentes do ribeirão da Gameleira. Com o município de Pirapora: Daí, alcança as referidas cabeceiras e desce o ribeirão da Gameleira até a sua foz no rio São Francisco. Com o município de Corinto: Desse ponto, sobe o rio São Francisco até a barra do rio Borrachudo. Com o município de Abaeté: Daí, sobe o Borrachudo até a barra do Córrego Grande, seu afluente da margem direita; sobe por ele até as suas cabeceiras e daí, alcançando o divisor de águas entre o rio Borrachudo e o rio Indaiá, prossegue por ele até confrontar a mais alta cabeceira do córrego Frio; desce deste ponto, à referida cabeceira e pelo córrego abaixo até sua barra no rio Indaiá; subindo por este rio até a barra do córrego Grande. Com o município de Indaiá: Daí, continua a subir o rio Indaiá até a barra do córrego Pirapetinga. Com o município de São Gotardo: Sobe o córrego Pirapetinga até as suas cabeceiras e daí procura a barra do córrego Maria Preta no rio Borrachudo; sobe por aquele às suas nascentes, e galga o divisor procurando as cabeceiras do córrego dos Arrependidos, descendo por este até a sua barra no rio Abaeté, ponto de partida.

XXXV

de TOMBOS, constituído do distrito do mesmo nome, desmembrado do município de Carangola, com as seguintes divisas: Começam em uma cachoeira no rio Carangola, logo abaixo da vila de Tombos, seguem pelo divisor das águas entre os ribeirões Batatal e Perdição (limites com o Estado do Rio de Janeiro e com o município de São Manoel), serra dos Crioulos, e depois pelo divisor de águas entre o mesmo Batatal e ribeirão do Azedo, Serra do Sumbuca (limites com São Manoel), até o ponto de encontro entre esta Serra e a Serra do Gavião; deste ponto prosseguem as divisas pelo divisor geral entre águas do Glória e águas do Carangola até atingir o pico inicial da serra do Quenta Sol; seguem por esta serra, pela serra da Queimada e pela serra Capa-Gato (divisor de águas entre o rio São Mateus e ribeirão São João) até atingir o leito da Estrada de Ferro Leopoldina, nas fraldas desta última serra; daí atingem o Carangola; atravessam-no e prosseguem pela serra Caiana (divisor de águas entre os córregos Caiana de Baixo e São Lourenço) até entroncar-se, esta serra na cordilheira que serve de limite com o Estado do Rio de Janeiro; seguem por estes limites até atingir de novo o Carangola na cachoeira que foi o ponto de partida destas divisas.

XXXVI

de VIRGINÓPOLIS, constituído do distrito de Patrocínio de Guanhães, que passa a ter aquele nome, e dos distritos do Divino de Guanhães e Gonzaga de Guanhães, desmembrados do município de Guanhães, com a seguinte linha divisória: Com o município de Itanhomi: Começa na barra do rio Corrente Grande no rio Doce, e desce por este até a barra do Suaçuí Pequeno. Com o município de Peçanha: Daí, sobe pelo Suaçuí Pequeno até a barra do rio Tronqueiras e por este até a barra do córrego São José. Com o município de São João Evangelista: Deste ponto continua a subir o Tronqueiras até a barra do ribeiro dos Alves ou Cotia; daí sobe a um espigão em frente e envolve as cabeceiras do Tronqueira. Com o município de Guanhães: Deste último ponto procura as cabeceiras do riacho Quintilianos; desce por este até sua barra no Ribeirão Correntinho; desce por este até sua barra no Corrente Grande; desce por este até sua barra no rio Doce, ponto de partida. Seção Segunda RETIFICAÇÃO DE DIVISAS

Art. 2º, XXVIII da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923