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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 05 de outubro de 1922

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Art. 1º

A receita do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1923, fica orçada em 64.555:000$000 e se comporá dos seguintes títulos: Renda ordinária:

a

Impostos: 1 Exportação em geral e sobretaxa de manganês 22.500:000$000 2 Sobretaxa do café 1.700:000$000 3 Selo, custas judiciárias e emolumentos 1.800:000$000 4 Novos e Velhos Direitos 1.500:000$000 5 Transmissão "inter-vivos" 3.750:000$000 6 Transmissão "causa-mortis" 1.700:000$000 7 Passagens em estradas de ferro 1.000:000$000 8 Imposto sobre exportação de ouro e diamantes, reduzido a 3% o imposto sobre o diamante 390:000$000 9 Taxa adicional de 10% sobre Novos e Velhos Direitos, transmissão "causa-mortis", passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos" 1.335:000$000 10 Imposto sobre águas minerais-selo 80:000$000 11 Renda de feiras de gado 180:000$000 12 Taxa de estatística 20:000$000 13 Indústrias e profissões 2.900:000$000 14 Imposto territorial 4.900:000$000 15 Imposto de consumo de aguardente, bebidas alcoólicas, águas minerais, artificiais 2.500:000$000 16 Taxa de viação 550:000$000 17 Taxas de diversões 300:000$000

b

Contribuições: 18 Matrículas, anuidades e pensões em estabelecimentos oficiais 70:000$000 19 Quotas de fiscalização por parte de empresas ou institutos fiscalizados pelo governo 85:000$000 20 Renda da Imprensa Oficial 240:000$000 50.500.000$000 Renda extraordinária:

a

Rendas: 1 Juros de dinheiros em bancos, juros de apólices federais e dividendos de ações 900:000$000 2 Arrendamento de próprios do Estado, venda de produtos das fazendas-modelo e dos institutos 80:000$000 3 Renda de terrenos diamantinos 15:000$000 4 Juros de empréstimos às Câmaras Municipais e empresas diversas 1.450:000$000 5 Multas 300:000$000

b

Reposições: 6 Reposições e restituições de quotas de orçamentos anteriores 80:000$000 7 Indenizações (liquidação de débitos de responsáveis) 150:000$000 8 Cobrança da dívida ativa orçamentária 1.000:000$000 9 Amortização de empréstimos 360:000$000 10 Venda de terras, próprios do Estado e lotes coloniais 160:000$000 11 Venda de vacina, máquinas agrícolas, sementes e reprodutores 240:000$000 12 Receita de origens diversas 720:000$000 13 Rendas da Rede Sul Mineira 8.600:000$000 14.055:000$000 64.555:000$000

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 841 /1922