Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.390 de 30 de dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Minduri. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1982.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Minduri o terreno, com suas benfeitorias, situado na Cidade de Minduri, onde funcionava a Escola Estadual Durval Souza Furtado, com a áres de 2.420 m² (dois mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), constituído dos lotes nºs 60, 61, 62, 63 e 64, do quarteirão nº 7 (sete), conforme confrontações descritas na respectiva escritura pública de doação lavrada em 15 de outubro de 1946, do Cartório de Paz e Registro Civil de Minduri e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia, em 13 de janeiro de 1958, às folhas 86, do Livro 3-H, sob o nº 8.689.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Morvan Aloysio Acayaba de Rezende