Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 29 de dezembro de 1982
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.