Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.315 de 28 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada de Cônego Raymundo Trindade a ponte sobre o Rio do Carmo, na Cidade de Acaiaca.
Fica denominada de Cônego Raymundo Trindade a ponte sobre o Rio do Carmo, na Cidade de Acaiaca.