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Artigo 16, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.284 de 01 de outubro de 1982

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Art. 16

A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios e serviços:

I

quanto ao segurado:

a

auxílio-natalidade;

II

quanto ao dependente:

a

pecúlio;

b

pensão;

c

auxílio-reclusão;

III

quanto ao beneficiário em geral:

a

auxílio-funeral;

b

assistência à saúde, inclusive a reabilitação médica de beneficiário deficiente.

Art. 16, II, c da Lei Estadual de Minas Gerais 8.284 /1982