Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.284 de 01 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 16
A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios e serviços:
I
quanto ao segurado:
a
auxílio-natalidade;
II
quanto ao dependente:
a
pecúlio;
b
pensão;
c
auxílio-reclusão;
III
quanto ao beneficiário em geral:
a
auxílio-funeral;
b
assistência à saúde, inclusive a reabilitação médica de beneficiário deficiente.