Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.284 de 01 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - CBPM - instituída pela Lei nº 565, de 19 de setembro de 1911, é autarquia estadual, com sede em Belo Horizonte, vinculada à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.