Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.234 de 07 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carandaí os seguintes imóveis, constantes da escritura pública lavrada em 5 de fevereiro de 1924, às folhas 64v, do livro nº 61, do Cartório do 2º Ofício Judicial e de Notas da Comarca de Barbacena:
I
o imóvel situado à praça Barão de Santa Cecília e respectiva casa assoalhada coberta de telhas, assobradada, confrontando, por um dos lados e pelos fundos com o adro da matriz, até um portão velho; e, pelo outro lado, com o Centro Telefônico de Carandaí.
II
o imóvel situado na mesma Cidade, à rua Capitão Saraiva, com 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente, a 8,00m (oito metros) de fundos, confrontando de um lado, com propriedade dos sucessores de Polycarpo Rocha e, pelos fundos e pelo outro lado, com propriedade dos sucessores de João Pacine.