Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam transferidas:
I
a Diretoria de Geologia, integrante do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas – IGA, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, para a estrutura da Secretaria de Estado de Minas e Energia, com a denominação de Superintendência de Fomento e Desenvolvimento de Pesquisa;
II
a Metais de Minas Gerais S/A. – METAMIG, integrante do Sistema Operacional de Indústria, Comércio e Turismo, para o Sistema Operacional de Minas e Energia.