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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982

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Art. 9º

– Ficam transferidas:

I

a Diretoria de Geologia, integrante do Instituto de Geo-Ciências Aplicadas – IGA, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, para a estrutura da Secretaria de Estado de Minas e Energia, com a denominação de Superintendência de Fomento e Desenvolvimento de Pesquisa;

II

a Metais de Minas Gerais S/A. – METAMIG, integrante do Sistema Operacional de Indústria, Comércio e Turismo, para o Sistema Operacional de Minas e Energia.