Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário de Estado e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, com a remuneração prevista na legislação vigente.
– Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário de Estado e 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, com a remuneração prevista na legislação vigente.