Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem a seguinte estrutura básica: (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)
I
Gabinete; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/ Minas e Energia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)
III
Superintendência Administrativa – SAD/Minas e Energia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)
IV
Inspetoria de Finanças – IF/Minas e Energia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)
V
Superintendência de Recursos Minerais; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)
VI
Superintendência de Recursos Hídricos e Energéticos. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)