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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982

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Art. 6º

– A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem a seguinte estrutura básica: (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)

I

Gabinete; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/ Minas e Energia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)

III

Superintendência Administrativa – SAD/Minas e Energia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)

IV

Inspetoria de Finanças – IF/Minas e Energia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)

V

Superintendência de Recursos Minerais; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)

VI

Superintendência de Recursos Hídricos e Energéticos. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985.)