Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Sistema Operacional de Minas e Energia tem a seguinte composição:
I
órgão central: Secretaria de Estado de Minas e Energia;
II
entidades vinculadas:
a
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. – CEMIG;
b
Eletrificação Rural de Minas Gerais S/A – ERMIG, até que se efetive sua incorporação à CEMIG;
c
Metais de Minas Gerais S/A. – METAMIG;
d
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG.