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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982

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Art. 3º

– O Sistema Operacional de Minas e Energia tem a seguinte composição:

I

órgão central: Secretaria de Estado de Minas e Energia;

II

entidades vinculadas:

a

Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. – CEMIG;

b

Eletrificação Rural de Minas Gerais S/A – ERMIG, até que se efetive sua incorporação à CEMIG;

c

Metais de Minas Gerais S/A. – METAMIG;

d

Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG.