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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.232 de 04 de junho de 1982

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Art. 11

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Estado ou utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação.