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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.174 de 28 de abril de 1982

Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Soledade do Mogi, Município de Inconfidentes. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1982.


Art. 1º

Passa a denominar-se Afonso Floriano da Costa a Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Soledade do Mogi, Município de Inconfidentes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Eduardo Levindo Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.174 de 28 de abril de 1982