Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.148 de 29 de dezembro de 1981
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Lagoa Santa – AMLS, com sede na Cidade de Lagoa Santa.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Lagoa Santa – AMLS, com sede na Cidade de Lagoa Santa.