Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.146 de 29 de dezembro de 1981
Declara de utilidade pública a Sociedade Unidos de Santa Tereza, com sede na cidade de Caxambu. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1981.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Unidos de Santa Tereza, com sede na cidade de Caxambu.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho