Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.145 de 29 de dezembro de 1981
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Técnica, da Paróquia de Jesus Ressuscitado, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Técnica, da Paróquia de Jesus Ressuscitado, com sede em Belo Horizonte.