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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.145 de 29 de dezembro de 1981

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Técnica, da Paróquia de Jesus Ressuscitado, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.145 /1981