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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.129 de 16 de dezembro de 1981

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, com sede na Cidade de Carangola.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.129 /1981