Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.129 de 16 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, com sede na Cidade de Carangola.
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