Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 811 de 03 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada na Cidade do Paraibuna uma Casa de Caridade sob o título de – Hospital de Caridade do Senhor dos Passos.
– Fica criada na Cidade do Paraibuna uma Casa de Caridade sob o título de – Hospital de Caridade do Senhor dos Passos.