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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 811 de 03 de julho de 1857

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Art. 1º

– Fica criada na Cidade do Paraibuna uma Casa de Caridade sob o título de – Hospital de Caridade do Senhor dos Passos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 811 /1857