Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.101 de 25 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Bairro Barreiro de Baixo, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Bairro Barreiro de Baixo, com sede em Belo Horizonte.