Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.090 de 23 de novembro de 1981
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, com sede na cidade de Ubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1981.
Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, com sede na cidade de Ubá.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho