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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 809 de 03 de julho de 1857

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Art. 1º

Fica elevado a categoria de Paróquia o Curato da Sacra Família do Machado, do Município de Caldas, tendo por limites os do mesmo Curato.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 809 /1857