Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 809 de 03 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a categoria de Paróquia o Curato da Sacra Família do Machado, do Município de Caldas, tendo por limites os do mesmo Curato.
Fica elevado a categoria de Paróquia o Curato da Sacra Família do Machado, do Município de Caldas, tendo por limites os do mesmo Curato.