Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 805 de 22 de setembro de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas as sedes dos distritos de São Caetano do Paraopeba para o povoado de Casa Grande, no município de Queluz, e de Jatobá para o povoado de São Joaquim da Porteirinha, no município, termo e comarca de Grão Mogol.