Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 805 de 22 de setembro de 1921
Art. 1º
Ficam transferidas as sedes dos distritos de São Caetano do Paraopeba para o povoado de Casa Grande, no município de Queluz, e de Jatobá para o povoado de São Joaquim da Porteirinha, no município, termo e comarca de Grão Mogol.