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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 805 de 22 de setembro de 1921

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Art. 1º

Ficam transferidas as sedes dos distritos de São Caetano do Paraopeba para o povoado de Casa Grande, no município de Queluz, e de Jatobá para o povoado de São Joaquim da Porteirinha, no município, termo e comarca de Grão Mogol.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 805 /1921