Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.035 de 04 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel, objeto da presente reversão, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de São Tiago, conforme a escritura pública lavrada no Cartório de Paz e de Notas de São Tiago, às folhas 158 a 160v., do Livro nº 50, em 13 de fevereiro de 1950.