Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.035 de 04 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação ao Município de São Tiago, a área de terreno com 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada na Cidade de São Tiago, à Rua São José, confrontando, pela direita, com propriedade de Joaquim Aleluia Mendes; pela esquerda, e pelos fundos com propriedade de Francisco Gonçalves de Morais.