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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 802 de 03 de julho de 1857

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Cidade a Vila de Montes Claros de Formigas com a denominação de cidade de Montes Claros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 802 /1857