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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.017 de 22 de julho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de João Monlevade. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1981.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), por outro de propriedade do Município de João Monlevade, com área de 1.979,00 m² (um mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), e suas benfeitorias que perfazem, respectivamente, 423,18 m² (quatrocentos e vinte e três metros, dezoito decímetros quadrados), e 1.921,50 m² (um mil novecentos e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados) da área construída.

§ 1º

O imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais tem formato quadrangular, com 40,00 m de lado, e foi havido por doação, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Rio Piracicaba, em 2 de junho de 1961, às folhas 49/51v, do Livro nº 2, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, em 3 de julho de 1961, sob o nº 1.623, e está situado à rua Gomes Batista, nº 282, antiga Rua da Igreja, confrontando, pelo lado direito, com terrenos de Geraldo Teixeira, e, pelos fundos e lado esquerdo, com terrenos de Maria Margarida de Andrade.

§ 2º

O imóvel de propriedade do Município de João Monlevade é constituído pelos lotes nºs 01, 30, 31 e 32, com frente para as Ruas Raposos, Betim e José Bicalho Costa, e se acha registrado sob o nº 4.161, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba.

Art. 2º

A permuta far-se-á sem torna para qualquer das partes.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida José Machado Sobrinho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.017 de 22 de julho de 1981