Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.970 de 02 de julho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial Cidade Nova - LUCINOVA, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial Cidade Nova - LUCINOVA, com sede em Belo Horizonte.