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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.944 de 24 de junho de 1981

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Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$240.600.000,00 (duzentos e quarenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.