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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.944 de 24 de junho de 1981

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Art. 4º

Os proventos da aposentadoria e os vencimentos de Juiz Municipal em disponibilidade, cujo cargo foi extinto pelo artigo 227 da Constituição do Estado, são os mesmos do Juiz de Direito da respectiva comarca.