Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.944 de 24 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os proventos da aposentadoria e os vencimentos de Juiz Municipal em disponibilidade, cujo cargo foi extinto pelo artigo 227 da Constituição do Estado, são os mesmos do Juiz de Direito da respectiva comarca.